Capital Total

R$ 0,00

Capital em Ações

R$ 0,00

CESSÃO DE CRÉDITO – COBRANÇA ADICIONAL INSALUBRIDADE – 50014072920238210053

Número do Processo: 50014072920238210053
Autor(es): Cleusa Martins de Lima
Réu(s): Município de Serafina Corrêa
Comarca de: GUAPORÉ
Estado: Rio Grande do Sul
Link de acompanhamento:
Perecer:
O presente processo tratasse de ação trabalhista de cobrança do adcional de insalubridade em razão da exclusão indevida do mesmo. Ademais em laudo pericial realizado acerca da função de “Atendente de Creche” no qual traz como conclusão a Insalubridade em Grau Máximo.
Das Decisões:
Conforme disposto na Voto a ré fora condenada a implementar o adicional de insalubridade na folha de pagamento da demandante e ao pagamento de adicional de insalubridade a contar da data de admissão na função de atendente
Data do Trênsito em Julgado: 10/04/2023
Média de Duração: Um ano e 5 meses
Investimento: R$ 13.899,24
Valor Futuro Estimado: R$ 27.798,00
Valores e Custas: Segue abaixo pedido descritos: A. INSALUBRIDADE, em R$ 27.798,49 (vinte e sete mil e setecentos e noventa e oito reais com quarenta e nove centavos); Perfazendo assim, o total devido em R$ 27.798,49 (vinte e sete mil e setecentos e noventa e oito reais com quarenta e nove centavos). Não possui custas em razão do deferimento da justiça gratuita.

1 em estoque