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CESSÃO DE CRÉDITO – AUXÍLIO ACIDENTE – 50064562620188210021

Número do Processo: 50064562620188210021
Autor(es): Jose Carlos Simao Janes
Réu(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Comarca de: PASSO FUNDO
Estado: Rio Grande do Sul
Link de acompanhamento:
Perecer:
Trata-se de ação postulatória para implantação de Auxílio Acidente – Espécie B94, que move o autor em face do INSS, visando justo benefício em compensação pelas sequelas que o incapacitam para o exercício laboral. Se um acidente qualquer ou de uma doença profissional ou do trabalho (equiparadas a acidentes do trabalho) resultar lesões que, consolidadas, forem determinantes de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, tem-se configurada a situação ou risco determinante da concessão do auxílio-acidente.
Das Decisões:
Conforme disposto na sentença (evento 62) a ré fora condenada ao pagamento do benefício o auxílioacidente.
Demais Informações:
Não possui custas em razão do deferimento da justiça gratuita no despacho anexado no evento 2 – Despacho 9.
Data do Trênsito em Julgado: 05/02/2022
Média de Duração: um ano e cinco meses
Investimento: R$ 81.662,73
Valor Futuro Estimado: R$ 163.325,00
Valores e Custas: Segue abaixo pedido descritos: A. BENEFICIOS, em R$ 163.325,46 (cento e sessenta e três mil e trezentos e vinte e cinco reais com quarenta e seis centavos); Perfazendo assim, o total devido em R$ 163.325,46 (cento e sessenta e três mil e trezentos e vinte e cinco reais com quarenta e seis centavos).

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