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CESSÃO DE CRÉDITO – ATRASO NA ENTREGA – 50799234620214047100

Número do Processo: 50799234620214047100
Autor(es): Gian Andrade Ereno
Réu(s): Caixa Econômica Federal - CEF
Comarca de: Porto Alegre
Estado: Rio Grande do Sul
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Perecer:
O processo de atraso de entrega de imóvel ocorre quando a entrega de uma propriedade, como um apartamento ou uma casa, não acontece na data previamente acordada entre o comprador e o vendedor ou construtora. O Residencial Itacolomi foi adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida, o contrato foi assinado em 24 de maio de 2016, deste modo o imóvel deveria ter sido entregue em maio de 2018, ocorre que o imóvel ainda não foi entregue, caracterizando um atraso de cinco anos e dez meses. O processo n° 50799234620214047100 fora procedente e encontrasse em cumprimento de sentença.
Responsabilidade:
A Caixa Econômica Federal é “Agente Executor de Políticas Federais para Promoção de Moradia para Pessoas de Baixa ou Baixíssima Renda”, assim é dever do agente financeiro fiscalizar o andamento das obras, zelando pela observância dos prazos previamente fixados, não apenas porque dessa medida depende a liberação dos recursos financeiros para que o empreendimento seja concluído, como também porque o atraso eventual pode resultar em responsabilização da própria Caixa Econômica Federal. Assim, é reconhecida a sua legitimidade para responder pelo atraso do imóvel
Das Decisões:
Conforme disposto na sentença (evento 66) e no Voto (evento 28) a ré fora condenada ao pagamento de juros de obra, lucro cessante e dano moral.
Data do Trênsito em Julgado: 25/03/2025
Média de Duração: 4 a 8 meses
Investimento: R$ 37.042,62
Valor Futuro Estimado: R$ 74.085,00
Valores e Custas: Segue abaixo pedido descritos: A. JUROS DE OBRA, em R$ 476,72 (quatrocentos e setenta e seis reais com setenta e dois centavos); B. LUCRO CESSANTE, em R$ 61.232,11 (sessenta e um mil e duzentos e trinta e dois reais com onze centavos); C. DANO MORAL, em R$ 12.376,41 (doze mil e trezentos e setenta e seis reais com quarenta e um centavos); Perfazendo assim, o total devido em R$ 74.085,24 (setenta e quatro mil e oitenta e cinco reais com vinte e quatro centavos).

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