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CESSÃO DE CRÉDITO – 50036698920208210009

Número do Processo: 50036698920208210009
Autor(es): Altair Jose Silva Flores
Réu(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Comarca de: Carazinho
Estado: Rio Grande do Sul
Link de acompanhamento: https://www.tjrs.jus.br/novo/
Perecer:
Trate-se de ação postulatória para implantação de Auxílio Acidente – Espécie B94, que move o autor em face do INSS, visando justo benefício em compensação pelas sequelas que o incapacitam para o exercício laboral. Se um acidente qualquer ou de uma doença profissional ou do trabalho (equiparadas a acidentes do trabalho) resultar lesões que, consolidadas, forem determinantes de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, tem-se configurada a situação ou risco determinante da concessão do auxílio-acidente.
Das Decisões:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - a implantar em favor do autor ALTAIR JOSE SILVA FLORES o benefício do auxílioacidente, no valor corresponde a 50% do salário-de-benefício, a partir do dia 03/09/2013 ( data seguinte ao da cessação do último auxílio-doença que lhe fora concedido, respeitada a prescrição quinquenal) até a data da concessão do auxílioacidente de NB 205.970.086-2 concedido pela via administrativa, devendo pagar as diferenças apuradas, com a correção monetária e juros de mora devendo incidir na forma estabelecida na fundamentação desta sentença.
Demais Informações:
Este caso encontrasse em cumprimento de sentença com previsão a curto prazo, valor estimado de R$ 100.235,75. É recomendando o pagamento no máximo de 70% do valor do cumprimento de sentença.
Data do Trênsito em Julgado: 22/05/2023
Média de Duração: 17 meses
Investimento: R$ 70.000,00
Valor Futuro Estimado: R$ 100.235,75
Valores e Custas: Segue abaixo pedido descritos: A. BENEFICIOS, em R$ 100.235,75 (cem mil e duzentos e trinta e cinco reais com setenta e cinco centavos);

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