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CESSÃO DE CRÉDITO – 50024944120244047118

Número do Processo: 50024944120244047118
Autor(es): Jaqueline Pithan
Réu(s): Caixa Econômica Federal - CEF
Comarca de: Carazinho
Estado: Rio Grande do Sul
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Perecer:
O processo de atraso de entrega de imóvel ocorre quando a entrega de uma propriedade, como um apartamento ou uma casa, não acontece na data previamente acordada entre o comprador e o vendedor ou construtora. O Residencial Andaluz foi adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida, o contrato foi assinado em 22 de maio de 2020, deste modo o imóvel deveria ter sido entregue em maio de 2022, ocorre que o imóvel ainda não foi entregue, caracterizando um atraso de dois anos e onze meses. O processo n° 50024944120244047118 fora procedente e encontrasse em cumprimento de sentença.
Responsabilidade:
A Caixa Econômica Federal é “Agente Executor de Políticas Federais para Promoção de Moradia para Pessoas de Baixa ou Baixíssima Renda”, assim é dever do agente financeiro fiscalizar o andamento das obras, zelando pela observância dos prazos previamente fixados, não apenas porque dessa medida depende a liberação dos recursos financeiros para que o empreendimento seja concluído, como também porque o atraso eventual pode resultar em responsabilização da própria Caixa Econômica Federal. Assim, é reconhecida a sua legitimidade para responder pelo atraso do imóvel.
Das Decisões:
Conforme disposto no Voto (evento 8) a ré fora condenada ao pagamento de lucro cessante, dano moral e honorários sucumbenciais, vejamos: Parcialmente provido o apelo da autora para: a) fixar a indenização por danos materiais em 0,5% sobre o valor do imóvel atualizado (compreendido como o valor contratualmente previsto, atualizado pelo IPCA-E); b) majorar a indenização fixada a título de danos morais para R$l5.000,00 (quinze mil reais). Ainda, na Sentença (evento 32), fora determinado honorários sucumbenciais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo profissional, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa corrigido este pelo IPCA-E a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ).
Demais Informações:
RECURSO PARA BRASILIA SEM CABIMENTO O STJ e STF tratam de questões jurídicas e o atraso de entrega se trata sobre fatos, por esta razão não cabe Recursos Especiais.
Data do Trênsito em Julgado: 24/03/2025
Média de Duração: 4 a 8 meses
Investimento: R$ 22.830,48
Valor Futuro Estimado: R$ 45.660,96
Valores e Custas: Segue abaixo pedido descritos: A. LUCROS CESSANTES, em R$ 25.427,92 (vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte e sete reais com noventa e dois); B. DANOS MORAIS, em R$ R$ 16.082,05 (dezesseis mil e oitenta e dois reais com cinco centavos); C. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS, em R$ 4.150,99 (quatro mil cento e cinquenta reais com noventa e nove centavos). Perfazendo assim, o total devido em R$ 45.660,96 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais com noventa e seis centavos). É recomendando o pagamento no máximo de 50% do valor do cumprimento de sentença.

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