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CESSÃO DE CRÉDITO – AUXÍLIO ACIDENTE – 50035653220188210021

Número do Processo: 50035653220188210021
Autor(es): Celio Portella Da Silva
Réu(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Comarca de: PASSO FUNDO
Estado: Rio Grande do Sul
Link de acompanhamento:
Perecer:
Trata-se de ação postulatória para implantação de Auxílio Acidente – Espécie B94, que move o autor em face do INSS, visando justo benefício em compensação pelas sequelas que o incapacitam para o exercício laboral. Se um acidente qualquer ou de uma doença profissional ou do trabalho (equiparadas a acidentes do trabalho) resultar lesões que, consolidadas, forem determinantes de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, tem-se configurada a situação ou risco determinante da concessão do auxílio-acidente.
Das Decisões:
Conforme disposto na sentença (evento 85) a ré fora condenada ao pagamento do benefício o auxílioacidente
Data do Trênsito em Julgado:
Média de Duração: Um ano e 5 meses
Investimento: R$ 66.454,97
Valor Futuro Estimado: R$ 132.909,00
Valores e Custas: Segue abaixo pedido descritos: A. BENEFICIOS, em R$ 132.909,94 (cento e trinta e dois mil e novecentos e nove reais com noventa e quatrro centavos);CHAVES ADVOGADOS ESCRITÓRIO HOMOLOGADO 2 Perfazendo assim, o total devido em R$ 132.909,94 (cento e trinta e dois mil e novecentos e nove reais com noventa e quatrro centavos). Não possui custas em razão do deferimento da justiça gratuita.

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