Das Decisões:
Conforme disposto na sentença (evento 48) a ré fora condenada ao pagamento de lucros cessantes, danos
morais e sucumbência
Determinando assim, a indenização por danos morais, lucro cessantes, e honorários sucumbenciais, ainda,
no Voto (evento 8), fora determinado o acréscimo de 1% nos honorários sucumbenciais
Determinando assim, 11% de honorários sucumbenciais sobre o valor da causa a título do procurador