Valores e Custas: Os honorários sucumbenciais são considerados uma verba de sucumbência, ou seja, decorrem do resultado
da ação. Eles são fixados pelo juiz na sentença e tem como objetivo compensar o advogado pela prestação de
serviços.
A exclusividade dos honorários sucumbenciais refere-se ao fato de que esses honorários são devidos
apenas ao advogado que atuou na causa vencedora, não podendo ser compartilhados ou distribuídos entre outros
advogados que não tenham participado diretamente do caso, portanto o valor devido a título de honorários
sucumbenciais é EXCLUSIVO do procurador. Honorários Sucumbenciais em R$ 14.290,31 (quatorze mil duzentos e
noventa reais com trinta e um centavos).
Conforme contrato celebrado entre as partes o é devido ao procurador 45% (quarenta e cinco por cento), a
título de honorários contratuais ou seja R$ 30.622,12 (trinta mil seiscentos e vinte e dois reais com doze centavos).
Sendo assim, o montante de R$ 44.912,43 (quarenta e quatro mil novecentos e doze reais com quarenta e
três centavos), é exclusivamente do procurador.
Não possui custas em razão do deferimento da justiça gratuita no despacho anexado no evento 6